PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM EBOOKS

O principal objetivo de um planejamento tributário é buscar uma forma legal de reduzir a tributação de uma empresa e apresentar sua documentação contábil de forma objetiva e simplificada, sem incorrer em ilícitos. É a chamada “Elisão fiscal”, que se caracteriza pelos atos praticados por contribuintes na tentativa de reduzir sua carga tributária de acordo com as alternativas legais dispostas na Lei.
Atualmente, principalmente após a pandemia da Covid-19, temos o crescente uso da infoprodução, onde um especialista em determinado assunto, se utiliza de uma plataforma digital para difundir seus conhecimento, sendo que, o uso de ebooks é uma maneira de difundir o seu conhecimento.
Um ebook, nada mais é do que um livro em sua forma digital, devendo ser tratado como tal, assim, quando observa-se a Constituição Federal de 1988 (CF), percebe-se a presença da alínea “d”, inciso VI, do art. 150, da CF, a qual salienta que a venda de livros, jornais, periódicos e o papel destinado para sua impressão estão imunes de qualquer tributação. Além disso, a Lei nº 10.753/2003 instituiu a Política Nacional do Livro, passando a equiparar à livros físicos, os livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Ainda que o fisco, obviamente, não considera-se a extensão e evolução tecnológica, discussão acerca da imunidade tributária aos livros digitais cresceram, gerando discussões judiciais até que chegasse ao Supremo Tribunal Federal (haja vista que é matéria constitucional). O STF, por sua vez, emitiu a Súmula Vinculante nº 57, que diz:
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Com isso, a imunidade tributária de impostos aplicou-se aos livros digitais (e-books) e inclusive aos acessórios utilizados como suporte de e-books. Porém, percebe-se que como dito, a extensão imunidade tributária trata apenas de impostos, uma vez que a disposição constitucional fala apenas deste tributo.
No que tange às contribuições incidente à empresas, como por exemplo, PIS, COFINS e CSLL, existem também disposições que levam imunidade tributária às contribuições, porém são aplicáveis somente à livros físicos. Um exemplo, é a Lei nº 10.865/2004, que reduziu a 0% a alíquota do PIS e do COFINS na importação de livros conforme definido na Lei nº 10.753/2003, ocorre, que como já citado acima, a referida Lei também se aplica a livros digitais para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Assim, discussões acerca do PIS e COFINS continuam até o presente momento, sendo a posição do fisco de incidência das contribuições ao faturamento dos e-books. Portanto, a imunidade tributária dos livros é aplicável a impostos, como ICMS e IRPJ.
Porém, caso você seja um infoprodutor que venda apenas cursos, o uso de e-books é uma ótima opção para redução da carga fiscal, uma vez que com um planejamento tributário adequado é possível incluir o e-book em seu curso como metodologia aplicável. Com isso, a imunidade tributária é aplicável a um percentual do lucro de sua empresa, bem como a base de cálculo da CSLL será reduzida.
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